DESEMBARGADOR SUSPENDE DIREITOS POLÍTICOS POR 8 ANOS

Garotinho e Crivella
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Anthony Garotinho (PRP) teve os seus direitos suspensos por 8 anos pela Justiça do Rio. O ex-governador tentaria sua segunda eleição ao Governo do Estado se não fosse a decisão do desembargador Ricardo Cardoso, da 15ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), que o condenou por improbidade administrativa.

O candidato deve recorrer da sentença para se manter na disputa, o que não tem como saber e se o prefeito Crivella continuará apoiando a chapa do Garotinho no pleito ao Governo do Estado do Rio.

Com informações O Dia

Rio – A Justiça do Rio suspendeu os direitos políticos de Anthony Garotinho pelos próximos oito anos. A decisão é do desembargador Ricardo Cardoso, da 15ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). O ex-governador, que é pré-candidato pelo PRP ao Governo do Estado, foi condenado por improbidade administrativa e ainda terá que pagar multa R$ 2 milhões por danos morais e multa de R$ 500 mil.

Garotinho é acusado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) de participar de esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria estadual de Saúde entre 2005 e 2006. Na época, o estado era governado pela mulher do político, Rosinha Matheus e Garotinho era seu secretário de Estado do Governo.

De acordo com a sentença, ficou “confirmada a indevida dispensa de licitação, com contratação ilícita da Fundação Pró-Cefet para a gestão do projeto ‘Saúde em Movimento’, que custou aos cofres públicos um total de R$ 234 milhões”. Ainda de acordo com a decisão, o contrato só foi possível porque, enquanto secretário de Governo, Garotinho intercedeu para que fosse rompido o então vigente contrato com a Fundação Escola de Serviço Público (Fesp), que administrava o projeto, abrindo caminho para o acordo fraudulento com a Pró-Cefet.

Em nota, Garotinho disse que a ação foi julgada no momento eleitoral sem que ele tivesse defensor constituído no processo. “O que demonstra uma pressa sem justificativa e o claro cerceamento de defesa”, afirmou o ex-governador.

“Não cometi ato algum de improbidade, e essa condenação ocorre sem qualquer prova, pois até as perícias requeridas por minha defesa à época foram negadas. De qualquer forma, é preciso deixar claro que essa condenação injusta não implica de forma alguma em minha inelegibilidade”, comentou em outro trecho.

“Em todas as demais hipóteses, a condenação por improbidade só pode gerar efeitos após esgotados todos os recursos, e tenham certeza que irei recorrer até a última instância para provar que se trata de mais uma injustiça”, completou Garotinho.


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