MP Eleitoral orienta partidos a definirem coligações até 5 de agosto

Imagem: MPF
Gostou? Compartilhe!

Por conta da alteração legislativa promovida pela Lei 13.165/2015, o MP Eleitoral orienta aos partidos políticos que escolham os candidatos e definam as coligações até o dia 5 de agosto para as Eleições de 2018.

A ata de convenção tem que ser lavrada em livro aberto e rubricada pela Justiça Eleitoral, além de ser entregue ao TRE até o dia seguinte à convenção. “Antes da alteração legislativa não havia formalidade. Na prática, a ata podia ser lavrada no último dia do prazo de registro com data retroativa ao último dia do prazo das convenções, e era muito difícil provar que aquela decisão não tinha sido tomada naquele dia. Agora, se na ata publicada não houver a decisão sobre a coligação e for feito um registro de uma coligação proporcional, toda a coligação pode ser impugnada”, explica a procuradora regional Eleitoral no Espírito Santo, Nadja Machado Botelho.

O MP Eleitoral esclarece que a coligação pode ser acordada em um documento separado da convenção partidária, em especial para os partidos que já fizeram as convenções e delegaram a deliberação sobre as coligações para a executiva ou outro órgão. “O importante é que o documento deliberando sobre as coligações seja assinado até o dia 5 de agosto e seja apresentado à Justiça Eleitoral até o dia seguinte da realização do evento”, destaca a procuradora.

Com informações: Ministério Público Federal


Gostou? Compartilhe!