CIRO GOMES: POR UMA DEMOCRACIA CONSTITUCIONAL

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Em artigo publicado em 2018, Ciro Gomes ao explicar sobre sua fala de “por os poderes constitucionais “em sua caixinha””, falou algo que permanece atual nesses dias: 


A propósito de falsa polêmica criada em torno de uma frase que disse a uma emissora de televisão, no sentido de que é preciso devolver os poderes da República às suas devidas caixinhas, gostaria de deixar claro e por escrito o que penso a respeito deste tema, antes que ligeiras e maliciosas interpretações ganhem foro de verdade.

Tenho convicção de que é preciso resgatar a dignidade da Presidência da República, assim como a da Política.

Não é possível que o Brasil continue com disputas entre as instituições, que as enfraquecem aos olhos dos cidadãos, estabelecendo confusões entre as atuações dos poderes políticos e dos poderes técnicos.

A moderna teoria da constituição construiu diferenças entre as atuações majoritárias e as contra majoritárias, entre Legislativo e Executivo, de um lado, e Judiciário e Ministério Público, de outro. Aos primeiros cabe escolher os caminhos que serão trilhados e tomar as decisões importantes e estratégicas, legitimados pelos mandatos obtidos das urnas; aos segundos, mediante atuação técnica, impedir tanto que as minorias sejam esmagadas por tais escolhas quanto consolidar ambiente juridicamente seguro para os entes privados. Assim são as democracias constitucionais, em que as atuações e as prerrogativas dos poderes e das instituições estão previstas na Constituição e nas leis.

A independência dos poderes não pode servir de pretexto para inexistência de limites nas prerrogativas, nas competências e nas atribuições de juízes e de membros do Ministério Público, resultando ora em judicialização, ora em criminalização da política. Tampouco a independência judicial e a funcional dos membros do Ministério Público podem significar a relativização dos mandatos e a mitigação do voto.

Esse fenômeno atinge especialmente as Prefeituras e as Câmaras Municipais, em que infrações administrativas são, muitas vezes, tipificadas como improbidade, gerando tanto danos públicos, caracterizados na interdição do poder municipal, quanto privados, com o extermínio de reputações.

Nesse sentido, as entidades representativas do Ministério Público não podem pretender ocupar papel de representantes dos cidadãos nem confundir interesses corporativos com questões institucionais, nem impedir que eventuais abusos cometidos por seus associados sejam tratados como comuns ou corriqueiros, pois não são.

É preciso redesenhar os marcos normativos da administração pública, de modo a permitir o livre exercício dos mandatos. Para tanto, faz-se necessário distinguir infração administrativa de improbidade e fomentar a prevalência da gestão pública sobre os órgãos de controle.

Meu propósito não é outro senão fazer do Brasil um moderno estado de justiça social, em que o desenvolvimento sustentável produza emprego, renda e oportunidades para todos os nossos concidadãos. Isso significa que boas práticas na gestão pública serão fomentadas ao invés de desencorajadas, pois boa fé e retidão não se confundem com dolo ou com ato ilícito.

Como candidato a Presidente da República, é meu dever suscitar discussões estratégicas e produzir consensos.

Portanto, a autoridade moral de homem íntegro e honesto e, se eleito, minha investidura como Chefe de Estado e de Governo legitimarão minhas ações, no sentido de redefinir a separação dos poderes, observar a distinção entre legitimidade da política e tecnicidade jurídica, além de fomentar, no Brasil, ambiente próprio a uma democracia constitucional, próspera e estável.

Ciro Gomes”

Atual não?


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