Caso a reforma seja aprovada, o governo poderá mandar uma lei complementar para o Congresso mudando regras de concessão desses benefícios.
O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019, que trata da reforma da Previdência, aprovado em primeiro turno pelos deputados federais, deixa uma porta aberta para que benefícios não programados – aqueles cuja concessão depende de eventos não previsíveis, como a morte, invalidez e auxílio reclusão – possam ser atendidos pelo setor privado.
Caso a reforma seja aprovada, o governo poderá mandar uma lei complementar para o Congresso mudando as regras de concessão desses benefícios, com grande chance de aprovação. Isso porque não será necessária a obtenção de votos da maioria absoluta (60%) dos deputados e senadores, como é preciso para a aprovação de uma PEC.
Atualmente, a Constituição permite apenas a possibilidade de privatização do seguro para acidente de trabalho. Uma lei complementar poderá privatizar a concessão de benefícios como a pensão por morte, os auxílios doença (incapacidade temporária), reclusão e acidente; a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente); e o salário maternidade.
O alerta é do ex-ministro da Previdência Social, Ricardo Berzoini, falando ao site da CUT. Segundo ele, a possibilidade de privatização, especialmente dos auxílios doença e aposentadoria por invalidez, vão deixar uma porta aberta para que seguradoras dificultem a vida das pessoas negando procedimentos.
“Para aumentar os lucros eles podem reduzir o atendimento, como fazem os planos de saúde que se recusam a fazer determinados exames e procedimentos médicos”, critica Berzoini.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, o INSS já cancelou 577.375 benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez – passaram pela perícia 1.182.330 trabalhadores e cerca de 49% perderam a renda mensal.
Com informações Monitor Digital