O DILEMA DE MORO: SE APRESENTA PROVAS SE INCRIMINA, SE NÃO APRESENTA COMETE 4 CRIMES.

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A situação de Moro é bem diferente de 7 dias atrás quando fez a coletiva pedindo demissão, na ocasião foi ovacionado e saiu como “herói” o problema foi justamente nas palavras impensadas que diretamente o levaram a confissão de crimes em meio as acusações contra Bolsonaro.

Naquele mesmo dia poucas horas depois em um discurso sem pé nem cabeça, Bolsonaro tentou rebater as acusações, mas acabou piorando a situação, tão logo o presidente terminou o discurso a PGR, protocolava um pedido de instauração de inquérito no STF, onde pediu a apuração dos fatos e abertura de investigação contra Sérgio Moro e Bolsonaro.

Na lista de crimes que podem ter sido cometidos por Moro estão: prevaricação, corrupção passiva, denunciação caluniosa, calúnia, Injúria e difamação. Ocorre que se Moro apresentar as provas que prometeu a revista Veja, ele escapa de quatro crimes: denunciação caluniosa, calúnia, Injúria e difamação, mas consequentemente confessa outros dois crimes: prevaricação, corrupção passiva.

Muita calma nessa hora, você ta me dizendo Sérgio Moro produziu prova contra si mesmo ? Sim caros leitores, estamos diante dos seguintes fatos, Moro confessou o cometimento desses dois crimes e discorro sobre eles agora.

Prevaricação

Moro disse que Bolsonaro insistia em intervir em investigações da PF, pedia relatórios, e que ele [Bolsonaro] insistia na troca de superintendentes e do diretor da PF, se Moro sabia disso tudo e não denunciou ele feriu o Art. 319 do CP- Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: no caso ele deixou de praticar indevidamente a denuncia para satisfazer o interesse próprio de se manter no cargo. Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Corrupção passiva 

Estamos falando exatamente do pedido de pensão para sua família, embora ele diga a revista veja que não houve crime, ele sabe que está mentindo e que tal fato aconteceu, pois ele condicionou essa vantagem para aceitar o cargo, caso consiga provar o ato, ele confessa o crime previsto no Art. 317 do CP – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa. Note que o artigo não prevê sequer a condição de pagamento, basta o aceite em razão da função, ou seja, ele cometeu o crime e como ele mesmo costuma dizer ninguém está acima da lei.

Muitos juristas defendem que o julgamento do ex-ministro ocorrerá na primeira instância por não possuir mais foro privilegiado, ocorre que o crime é correlato a uma pessoa com foro, então, o julgamento deve ocorrer no STF.

A situação de Bolsonaro é complicada do ponto de vista jurídico, mas ao mesmo tempo é confortável no político, por um simples motivo, se a PGR oferecer a denúncia ao STF, caberá a aprovação da câmara dos deputados, ou seja, 342 votos a favor, o que nesse momento é pouco provável que aconteça, isso não afasta a hipótese de que o processo contra Moro permaneça seu curso natural.

Moro vive um verdadeiro dilema, provar que fala a verdade se incriminando ou omiti-la se tornando ainda mais criminoso, pior ainda completamente desmoralizado.


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