Esgoto a céu aberto ainda mata no Brasil

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De 2008 até 2019 foram notificados 11.881.430 casos de DRSAI no Brasil.


Apesar dos avanços no controle das Doenças Relacionadas ao Saneamento Ambiental Inadequado (DRSAI), elas ainda foram responsáveis por cerca de 0,9% de todos os óbitos ocorridos no Brasil entre 2008 e 2019. Entre as mortes ocorridas apenas por doenças infecciosas e parasitárias no Brasil, as DRSAI têm participação em 21,7% dos óbitos no mesmo período, sendo esse percentual maior nas Regiões Centro-Oeste (42,9%) e Nordeste (27,1%). Os dados constam no Atlas de Saneamento – Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário lançado nesta quarta-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) e dimensionam os impactos de um saneamento ambiental desigual e ainda não universalizado no país.

Segundo o Atlas, no período 2008 a 2019, foram notificados 11.881.430 casos de DRSAI no Brasil, com 4.877.618 internações no Sistema Único de Saúde (SUS). Doença de Chagas, diarreias e disenteria foram as principais causas de morte, representando quase 81,5% dos óbitos por DRSAI no período. Dengue, zika e chikungunya foram a terceira causa de óbitos nas regiões Sudeste e Centro-Oeste, as leishmanioses na Região Norte, a esquistossomose na Região Nordeste e a leptospirose na Região Sul. “Esgoto a céu aberto colabora na proliferação dessas doenças, daí a correlação direta entre as enfermidades e o saneamento precário”, afirma Daiane Ciriáco, geógrafa do IBGE.

O Atlas revela também que, apesar de persistirem diferenças regionais marcantes na abrangência municipal dos serviços de esgotamento sanitário e de abastecimento de água, entre 2008 e 2017 houve um avanço no número de municípios cobertos por esses serviços em todas as regiões do país.

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Uma característica da distribuição por municípios dos serviços de saneamento de água e esgoto é a diferença entre a quase universalização do serviço de abastecimento de água por rede geral em contraste com o déficit ainda persistente na coleta de esgoto. Enquanto 99,6% dos municípios tinham abastecimento de água por rede geral, apenas 60,3% faziam coleta de esgoto em 2017.

Apenas três Unidades da Federação (São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal) apresentam taxas superiores a 85% de domicílios atendidos pelo serviço de coleta de esgoto – respectivamente 93,2%, 87,5% e 86,6%, segundo a PNAD Contínua 2017. Em 17 estados (todos os da região Norte e sete estados da região Nordeste, à exceção de Pernambuco e Bahia), as taxas de domicílios atendidos com coleta de esgotamento sanitário por rede geral variaram de 9,9% (casos de Rondônia e Piauí) a 54%, no caso de Sergipe.

A reduzida abrangência da coleta de esgoto determina que o principal tipo de poluição ou contaminação identificada na captação de água doce tenha sido exatamente por esgoto sanitário. Uma das causas é a falta de investimento no setor de saneamento básico, o que compromete a qualidade da água distribuída e a eficiência da rede de distribuição, com prejuízos ao meio ambiente e à saúde pública. A Região Sudeste registrou a maior abrangência do serviço de esgotamento sanitário por rede coletora em 2017: apenas 3,5% dos municípios não tinham acesso à coleta de esgoto. Entretanto, as maiores proporções de municípios sem rede coletora de esgoto estavam na Região Norte (83,8%) e Centro-Oeste (57%).

“Embora as regiões Norte e Centro-Oeste sejam as menos populosas do país, elas foram as únicas que apresentaram, no período entre 2010 e 2020, crescimento populacional relativo estimado acima da média nacional, de 11%, com taxas de 17,7% e 17,4%, respectivamente”, ressalta a geógrafa Daiane Ciriáco, indicando a necessidade de investimentos visando a atender à crescente demanda, considerando-se a tendência de crescimento populacional em ambas as regiões.

Nordeste

De acordo com o gerente de Dinâmicas Ambientais e Territoriais do IBGE, André Polly, um dos capítulos do Atlas, que aborda a integração do saneamento básico com o meio ambiente, foi produzido com a colaboração da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), e revela mapas com biomas e regiões hidrográficas brasileiras nos dois primeiros níveis (macrorregiões hidrográficas e mesorregiões hidrográficas), bem como o grau de urbanização e a densidade demográfica neste recorte territorial.

Segundo Polly, a Mesorregião Hidrográfica do Litoral do Rio de Janeiro, por exemplo, tem 98,5% de sua população total em médias ou grandes concentrações urbanas. Em sequência, encontram-se as mesorregiões hidrográficas do litoral de São Paulo (94,1%), do rio Tietê (89,5%), onde se localiza a maior parte da grande concentração urbana de São Paulo, e a Mesorregião Hidrográfica do Rio Negro (86,5%), onde está localizada a cidade de Manaus. Na Região Nordeste, onde se encontra o bioma Caatinga (característico do clima semiárido), as Mesorregiões Hidrográficas Piancó-Piranhas-Açu e Litoral do Rio Grande do Norte e Paraíba destacam-se pela ocorrência de racionamento por insuficiência de água nos mananciais em 53,8% e 46,8% dos municípios com abastecimento de água por rede geral, respectivamente. Quando se considera a ocorrência de secas e estiagens, esses percentuais chegam a 69,4% e 49,5% nessas duas mesorregiões.

“As causas principais para o racionamento nessas regiões é a ocorrência de secas e estiagem e a insuficiência de água no manancial. E nas duas situações, o principal motivo é a característica natural do bioma. Trata-se de algo sazonal, historicamente registrado”, explica Polly.

Segundo ele, em 2017, apenas 38% dos municípios do país possuíam planos municipais de saneamento básico que contemplavam as atividades de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Após dez anos do primeiro marco legal do setor, os dados da PNSB 2017 indicam que a regulação do saneamento é insatisfatória e com profundas diferenças regionais.

Polly explica que somente 46,5% dos municípios com serviços por rede coletora de esgotamento sanitário em funcionamento possuíam órgão regulador. Nos serviços de abastecimento de água, esse percentual atingiu 69,5%. E apenas 11 estados possuíam prazo médio até 2030 ou menos, ano de referência nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, para universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Com informações Monitor Mercantil


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