A Estrutura da Ditadura Digital Brasileira

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Hoje as comunicações digitais permeiam cada detalhe da vida moderna

É impensável a administração de qualquer tipo de organização nos dias de hoje sem pensarmos em sistemas da informação. Celulares, Tablets, computadores e mais recentemente até relógios são dispositivos de processamento de informações, e mais que isto são interconectados.

Pense no seu dia a dia e faça uma experiência, tente ficar um dia sem utilizar um mensageiro instantâneo (Whatsapp, Messenger, Telegram), tente ficar um dia sem fazer uma busca no Google, sem acessar seu e-mail, sem utilizar as redes sociais (Facebook, Twitter, Instagram) e tente mais, tente não acessar a internet.

Esqueça o contato com telefones de qualquer tipo.

Acha difícil? Vamos aprofundar esta experiência; olhe para cima nas fachadas dos prédios, casas, lojas,bancos, fábricas e até em alguns postes e perceba as câmeras de circuitos internos de TV, preste atenção dentro destas construções e observe que as câmeras estão também nos ambientes internos.

Agora indo um pouco mais longe, pense nos cartões utilizados em ônibus, trens e metrôs, notas e cupons fiscais, compras nos cartões de crédito e débito, nas interações com repartições públicas e até mesmo em uma simples coleta de material para exames.

O salário que você recebe ou as transações feitas por sua empresa.

Por que estou falando disso? Em nossos dias, praticamente todas as interações sociais e econômicas são permeadas pelas interações digitais.

Os bancos de dados utilizados por governos e empresas permitem agilizar, facilitar e baratear a vida de todos, os meios de comunicação digitais permitem um acesso inigualável a informações úteis e uma interação impensável com pessoas do mundo inteiro.

Sistemas de GPS permitem que você se oriente com precisão em qualquer ponto da terra, facilitando que você chegue a qualquer lugar com mapas digitais.

Os sistemas administrativos permitem que os governos tenham registros precisos que podem ser usados para traçar políticas públicas e facilitar a interação com o cidadão.

O fim da privacidade e o Estado de controle total

Por outro lado, como escrevi em outro artigo, os hábitos de navegação são monitorados para determinar suas tendências de comportamento, imagine se alguém tivesse acesso, além de seus padrões comportamentais, de todas as informações de sua vida?

Como podemos perceber com as observações acima descritas de um dia a dia hipotético, a única chance de uma pessoa não interagir com sistemas de tecnologia da informação nos dias de hoje, significa na prática se isolar da civilização, e viver uma vida de eremita.

O cruzamento de dados pessoais já significa um ataque direto à privacidade, uma vez que de posse destes dados pode-se traçar um perfil de controle total da vida de cada cidadão!

É exatamente disso que tratam os Decretos 10046/2009 e 10047/2019.

https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/767341613/decreto-10046-19

https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/767341612/decreto-10047-19

Mas, nada é tão ruim que não possa piorar.


A bisbilhotice liberada e legalizada

Quando foi implantado pelo governo George Bush, logo após os atentados de 11/09/2001, o chamado “Ato Patriótico, foi considerado uma legislação de exceção por juristas e especialistas em todo mundo, pelo texto da lei americana, o governo ficaria autorizado a monitorar as comunicações de todo e qualquer cidadão americano e estrangeiro, que fosse suspeito de terrorismo.

Muitos estudiosos avaliavam que o Patriot Act correspondia a um ataque sem precedentes as liberdades individuais. A União Americana para Liberdades Civis, afirmou que “o ato ameaçava nossas liberdades civis mais básicas “.

A Eletronic Frontier Foundation sustentou que o grau mais baixo de aplicação de grampos “daria ao FBI um cheque em branco para violar incontáveis conversas de inocentes americanos”.

Enquanto que o filme Faherenheit 9/11 de Michel Moore, mostrou como a sociedade americana se transformava em um cenário social de distopia devido a esta lei.

No Brasil a coisa é bem pior

Fiquei surpreso quando uma pessoa revelou a existência do Projeto de lei 2418/2019, e como ele passava despercebido da sociedade e do Legislativo Nacional. E que pelo seu caráter de tramitação nem mesmo seria votado no plenário.

Observemos o PL2418/2019 que legaliza monitoramento de aplicativos de troca instantânea de mensagens. Tal projeto também prevê que esta prerrogativa seria dada aos militares e ficaria sob o controle dos mesmos.

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1735011&filename=PL+2418/2019

O nível de absurdo, considerando os marcos constitucionais e de direitos fundamentais básicos do mundo contemporâneo, só piora devido a forma de tramitação, tal Projeto de lei não será votado no plenário da casa, e nenhum parlamentar da oposição se propôs a coletar as 51 assinaturas necessárias para pelo menos obrigar que seja votado em plenário.

Caso um projeto deste tipo fosse votado em plenário a movimentação social em torno do mesmo, certamente o tornaria inviável, traria luz para atividades de ordem suspeita dentro do legislativo e poderia mobilizar a sociedade brasileira, uma vez que até mesmo os militares e demais forças de segurança utilizam aplicativos de troca de mensagens para discutir seus anseios e problemas.

Considerando também o PL1595/2019 – que estabelece forças “antiterroristas”.

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1720900&filename=PL+1595/2019

Este Projeto de lei, de autoria do deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), seria votado na Comissão de Relações internacionais dia 16/10, e felizmente o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) solicitou ao Presidente da Comissão de Relações Exteriores a retirada do mesmo da pauta da comissão, solicitando uma reunião com Rodrigo Maia para que seja criada uma Comissão Especial para analisar esse projeto específico.

Tal Projeto de lei busca regulamentar ações de governo para “prevenir e reprimir atos terroristas no Brasil”. O texto abre brechas interpretativas para agir sobre atos que, mesmo não classificados como terrorismo, sejam considerados pelo agente público como perigosos para a vida humana ou para alguma infraestrutura pública.

É excessiva a amplitude de previsões e não teve debate público sobre essa questão. Inclusive, ele é lesivo aos direitos fundamentais e é inconstitucional”, afirmou o deputado Ivan Valente (PSOL-RJ). “O Brasil não tem sido vítima de atos terroristas. (…) Estamos em crise. Nós vamos criar mais custos, mais demandas para algo que não está atingindo o País? Isso vai ser utilizado é contra movimentos sociais, porque não temos nenhuma ameaça externa”.

https://brpolitico.com.br/noticias/comissao-especial-para-debater-pl-de-contraterrorismo-vem-ai/

Ficamos satisfeitos que parte da oposição tenha deixado, neste caso, o sono letárgico que se encontrava em relação ao PL 1595/2019, pois na comissão de Segurança Pública e Crime Organizado, tal projeto tinha passado sem mesmo contar com a presença de membros da oposição que possuem representantes na mesma.

Vejamos finalmente que o PL 443/2019, que transforma crimes comuns, militância política e ATO PÚBLICO/ OCUPAÇÃO em “terrorismo”, a denominada lei “Anti Terrorismo “ aprovada às pressas com apoio do Governo Dilma Rousseff, já pode ser considerada um instrumento bastante perigoso. A defesa da necessidade de uma legislação específica sobre este tipo de previsão de delito é bastante absurda, uma vez que os Estados Unidos, um dos alvos mais prováveis deste tipo de ação, dada sua ação violenta em distintos territórios nacionais, não possuem uma legislação específica dessa natureza, nem mesmo países como a Alemanha e outros tantos.


https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=F62426768DACF07E5DBB730242065A1F.proposicoesWebExterno1?codteor=1708031&filename=PL+443/2019

A ampliação de dispositivos legais, proposta pelo PL 443/2019, torna uma lei absurda ainda pior e fora de um cenário de preservação de nossas condições democráticas, uma vez que as “salvaguardas” contra a criminalização de movimentos sociais e sindicais se torna evidente no projeto.

A procuradora federal dos direitos do cidadão, do Ministério Público Federal, Débora Duprat defendeu que o crime de terrorismo seja reservado a situações excepcionais. Ela avalia que o texto, se aprovado, viola os direitos humanos. A entidade prepara nota técnica alertando ao Legislativo, sobre a inconstitucionalidade da matéria do projeto.

A Constituição Federal trata economicamente do direito penal para que se usem outros mecanismos, como inteligência, por exemplo, para solucionar antecipadamente as possibilidades que o crime venha a ocorrer”.

Câmara: Debatedores defendem ampliação do rol de agentes protegidos pela Lei Antiterrorismo

 

O que isso significa para o Brasil

Com o aprofundamento da crise econômica Brasileira , os sinais cada vez mais fortes do estouro da chamada Bolha de tudo nos EUA e consequentemente, a eclosão de uma crise econômica global, os EUA voltam olhar para a América Latina com vistas a retirada de direitos da parte de seus governantes e ao aumento da exploração do trabalho resultante disso. Tais ataques aos direitos do povo brasileiros, implantados pelos governos Dilma, Temer e Bolsonaro, fazem parte de uma tendência continental que incorporado a um cenário de crise global já bastante claro desde então pela tendência, pode vir a favorecer empresas e capitais presentes em países de primeiro mundo.

Os levantes populares, como vimos ocorrer recentemente no Equador e Haiti tendem a se tornar mais frequentes e a se espalhar por todo continente.

Neste cenário, nada melhor para os governos entreguistas do que classificar todo e qualquer ato de resistência ao regime como terrorismo.

Os mecanismos de controle total, em que uma pessoa não possa ter certeza que sua comunicação é confidencial, que cada passo, ação e atividade praticada dentro do território nacional seja minuciosamente monitorado. Em que cada discussão feita via internet seja monitorada e “legalmente” utilizada contra militantes políticos que tendem a se levantar cada vez mais contra as direções que se recusam a lutar, ou ainda contra os que tentam se organizar para impedir os ataques profundos que nosso povo vem sofrendo, visam juntamente manter a população submissa e indefesa, sem que para isso seja necessário a intervenção direta dos militares.

A nova cara da ditadura se manifesta na face de leis, normas, portarias e decretos que paralisam a ação do que antes era a base das democracias duramente conquistadas por luta. Seja pelo impedimento da prática, seja pelo medo de qualquer um que ouse discordar.

A tendência de aumento do controle e de aplicação da tecnologia para dominação ideológica, com o uso de sofisticadas tecnologias de modificação comportamental, através da imposição de controles e mapeamentos da população, corroborados por legislações que cada vez mais restringem os direitos civis, é uma tendência mundial. A nova ditadura do capital internacional, através de países e empresas de tecnologia subordinados, tenta se impor com mão de ferro e vestes de democracia parlamentar.

Se não nos mobilizarmos para combater esta tendência, teremos que assistir calados ao grande capital internacional saquear nosso país com a conivência e apoio de nossa elite cada vez mais desligada dos interesses nacionais e cada vez mais predadora.

Felizmente dado o nível de pressão articulada em redes de comunicação e pela coragem de muitos brasileiros que denunciam diariamente, o combate ao PL1595/2019, obteve amparo na atitude corajosa do Dep.Glauber Braga e nisso vemos uma pequena luz abrindo-se no fim deste túnel.

Nós do Duplo Expresso, essa nova corrente e movimento nacional popular e digital, chamamos às organizações e militantes que gritam contra o fascismo e se pronunciam com vigor frente a cada besteira pronunciada por Bolsonaro e seus próceres, que se juntem a nós, no combate a estes ataques.

Pois se demorarmos demais estaremos condenados a ficar gritando “No Pasarán” , enquanto que efetivamente eles já tiverem passado por cima de nossas cabeças e vidas.

Caos Soberano, analista de cibersegurança e tecnologia.

Com informações AEPET

Artigo Originalmente publicado no site Duplo Expresso


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